JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000300-04.2018.5.02.0431

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Recurso de Revista 1000300-04.2018.5.02.0431, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente alega que as horas extras deferidas, por serem habituais, possuem natureza salarial e, portanto, integram a remuneração para fins de apuração da PLR. Ocorre que o acórdão regional está em plena consonância com o entendimento pacificado desta Corte Superior no sentido de que, ante o caráter eminentemente variável das horas extras, não é possível sua incidência na apuração da PLR. Precedentes. O exame prévio dos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000300-04.2018.5.02.0431. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001383-80.2016.5.05.0036

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - No caso concreto não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), mas a interpretaçã…

Recurso de Revista 0020298-71.2015.5.04.0027

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS NAS PARCELAS PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR/PR/PPR E PLR ADICIONAL). TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. O egrégio Tribunal Regional consignou expressamente que, de acordo com as normas coletivas aplicáveis à espécie, a base de cálculo da parcela "participação nos lucros e resultados" (PLR/PR/PPR e PLR adicional) é for…

Recurso de Revista 0002375-27.2015.5.09.0016

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PARCELA DE NATUREZA VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO . I . A Corte de origem afastou a integração das horas extras deferidas na base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados, consignando a existência de norma coletiva que estabelece que a PLR …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010991-23.2015.5.01.0045

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017 . RECLAMADO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). 1 - No caso concreto não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), mas a interpretação do sentido e alcance do conteúdo da norma coletiva reconhecidamente válida. 2 - Há transcendência política quando se constata em exame prelimi…

Recurso de Revista 0021340-14.2017.5.04.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS NO CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-1 desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do E-RR-1088-24.2012.5.09.0084, DEJT 16/03/2018, decidiu que as horas extraordinárias, ainda que habitualmente prestadas, não devem integrar o cálculo da parcela participação nos lucros e resultados, por se tratar de p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.