JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002336-14.2013.5.02.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002336-14.2013.5.02.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECADÊNCIA DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. O s artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 146, III, “b”, da Constituição Federal indicados nas razões recursais são impertinentes à matéria em discussão, uma vez que não cuidam especificamente de decadência do crédito previdenciário, não sendo possível, portanto, vislumbrar-se violação direta da Constituição Federal, tal como exige o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002336-14.2013.5.02.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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