JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001477-31.2016.5.02.0703

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001477-31.2016.5.02.0703, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Os incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal são impertinentes à matéria em discussão, uma vez que não cuidam especificamente de decadência do crédito previdenciário, não sendo possível, portanto, vislumbrar-se violação direta da Constituição Federal, tal como exige o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001477-31.2016.5.02.0703. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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