JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000752-93.2017.5.02.0610

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/04/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000752-93.2017.5.02.0610, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/04/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SBDI-1 DO TST . 1. O recurso de embargos à SBDI-1 contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista, como na hipótese, é manifestamente incabível, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 378 desta SBDI-1, dispondo que "Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei nº 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho" . 2. Tratando-se de erro grosseiro, portanto, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. É firme o entendimento desta Seção Especializada no sentido de que litiga de má-fé a parte que se utiliza de forma abusiva do exercício da jurisdição, por meio da interposição de recursos manifestamente incabíveis e, portanto, protelatórios. Aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, VII, e 81, "caput" , do CPC. Agravo a que se nega provimento , com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000752-93.2017.5.02.0610. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 30/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000423-60.2016.5.17.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 15/10/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SBDI-1 DO TST . 1. A interposição de recurso de embargos à SBDI-1 contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista, como na hipótese, afigura-se manifestamente incabível, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 378 desta SBDI-1, " Não encontra amparo no art. 894 da C…

Agravo 0000258-08.2011.5.05.0342

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 29/10/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SBDI-1 DO TST . 1. O recurso de embargos à SBDI-1 contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista, como na hipótese, é manifestamente incabível, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 378 desta SBDI-1: "Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010552-19.2020.5.15.0151

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 02/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST. Trata-se do cabimento do recurso de embargos interposto de decisão monocrática proferida pelo relator. O comando do art. 894, II, da CLT restringe as hipóteses de cabimento do recurso de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010802-44.2019.5.03.0079

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST. Hipótese em que, nas razões recursais, o reclamante sustenta o cabimento do recurso de embargos contra decisão monocrática do relator em agravo de instrumento em recurso de revista . Ocorre que, nos termos do art. 894, II, da CLT e pela diretriz lançada n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011453-24.2023.5.18.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST. Trata-se do cabimento do recurso de embargos interposto de decisão monocrática proferida pelo relator. O comando do art. 894, II, da CLT restringe as hipóteses de cabimento do recurso de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.