- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100494-42.2022.5.01.0067, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: SUMARÍSSIMO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, firmou o entendimento de que " os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, § 1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)" (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, DEJT 07/12/2023). Portanto, o Colegiado a quo , ao entender que a condenação não se limita aos valores informados na petição inicial, decidiu em consonância com a atual jurisprudência do TST. Agravo desprovido . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 338, ITEM II, DO TST. De acordo com o acórdão regional, verifica-se que o reclamante se desincumbiu do ônus de provar o labor extraordinário, pois a prova testemunhal produzida fora contundente o bastante para descaracterizar os registros de ponto trazidos pela reclamada. Nesse contexto, a desconstituição dos controles de frequência (e a fixação da jornada com base na prova oral) está em consonância com o disposto na Súmula nº 338, item II, do Tribunal Superior do Trabalho , motivo pelo qual incensurável a decisão agravada. Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ARGUIÇÃO IMPERTINENTE DE OFENSA AO ARTIGO 195, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No caso, a Corte a quo manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de 30 minutos diários, a título de intervalo intrajornada, durante o contrato de trabalho do autor, com adicional de 50% de natureza indenizatória, sem reflexo nas demais verbas, nos termos do art. 71 da CLT. A alegação de ofensa ao artigo 195, inciso II, da Constituição Federal não tem o condão de impulsionar o conhecimento do recurso de revista da reclamada, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, porquanto não trata da hipótese específica discutida nos autos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100494-42.2022.5.01.0067. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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