JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010036-92.2019.5.15.0099

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010036-92.2019.5.15.0099, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.os 184 E 297, II, DO TST. Nos termos da Súmula n.º 184 do TST, " ocorre preclusão se não forem opostos Embargos Declaratórios para suprir omissão apontada em Recurso de Revista ou de embargos ". Da mesma forma, o item II da Súmula n.º 297 do TST dispõe que cabe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, interpor Embargos de Declaração objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. No caso dos autos, constata-se a ausência de interposição de Embargos de Declaração em face do acórdão regional, logo a análise da preliminar de negativa de prestação jurisdicional está prejudicada, em virtude do disposto nos citados Verbetes Sumulares desta Casa. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, inexiste transcendência da causa. A premissa fático-probatória delineada pelo Regional de origem é de que a reclamada nem sequer demonstrou a existência de norma coletiva autorizadora do regime de compensação de jornada por banco de horas,infirmar tal conclusão, para afastar o deferimento das horas extras aprovadas, remeteria, necessariamente, ao reexame do contexto fático-probatório, medida inviável nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST) . Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. HORAS IN INTINERE . VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. DEBATE ATRELADO AO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO (SÚMULA N.º 126 DO TST). DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N.º 90 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Regional de origem, expressamente consignou que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus probatório de demonstrar " a compatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular" , somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir pelo não preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento das horas in itinere , o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Partindo da premissa fática delineada pela instância de origem, verifica-se que o deferimento das horas in itinere está em consonância com a Súmula n.º 90 do TST. Tendo o Regional proferido decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4.º, PARTE FINAL, DO CPC. ADI N.º 5 . 766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADI n.º 5766, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão ' desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ' , constante do § 4.º do art. 791-A da CLT. Ao condenar o reclamante, beneficiário da justiça gratuita e sucumbente parcial, determinando a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência por ele devidos, o acórdão regional amolda-se à decisão vinculante do E. STF na ADI n.º 5766. O apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010036-92.2019.5.15.0099. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010006-90.2018.5.15.0067

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. As conclusões alcançadas pelo Regional decorreram do exame das circunstâncias específicas do caso concreto, à luz das provas produzidas. Assim , para que se pudesse chegar à conclusão pretendida pela agravante, quanto a não integração das parcelas pagas a título de prêmios à remuneração, seria efetivamente ne…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001756-49.2018.5.02.0605

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ENQUADRAMENTO DO TRABALHADOR COMO BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. DURAÇÃO DO TRABALHO/HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DE INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões r…

Agravo de Instrumento 0000392-77.2019.5.06.0002

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada em relação ao tema “negativa de prestação jurisdicional”, pois, no caso vertente, o Tribunal Regional explicitou os fundamentos fáticos e jurídicos que ampararam o seu entendimento, e apresentou todos os elementos necessário…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001347-90.2020.5.02.0221

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/12/2025

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA QUE TEVE SEU TRÂNSITO AUTORIZADO PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 897, “b”, DA CLT c/c ART. 17 DO CPC. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422/TST. O juízo primeiro de admissibilidade autorizou o processamento do recurso de revista quanto ao único tema articulado pela parte. Assim, considerando a he…

Agravo de Instrumento 0010551-71.2018.5.15.0129

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 184. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A teor do entendimento preconizado na Súmula nº 184, deve ser reconhecida a preclusão no caso de a parte não opor embargos de declaração para suprir eventual omissão alegada em sede de recurso de revista. N…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.