JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000912-61.2017.5.11.0101

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000912-61.2017.5.11.0101, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . TURNOS ININTERRUPTOS. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Julgados do TST. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. JORNADA MISTA. SÚMULA N.º 60, II, DO TST . HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Conforme o entendimento desta Corte, o fato de a jornada ordinária de trabalho iniciar após as 22 horas e encerrar posteriormente às 5 horas não é suficiente para afastar o direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação da hora noturna. A ratio contida na Súmula n.º 60, II, do TST está em sintonia com o objetivo do art. 73, § 5.º, da CLT, que é o de compensar o empregado que labora em horário noturno e cujo desgaste indiscutivelmente se prorroga pelas horas seguintes. Julgados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DUAS JORNADAS NO MESMO DIA. INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS RESPEITADO. FOLGA COMPENSATÓRIA DE 4 DIAS AO FINAL DA ESCALA. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que foi proferida decisão em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do ARE 1.121.633, em que foi reconhecida a repercussão geral (Tema n.º 1.046), adotando a tese de "validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente". No caso, o pleito da parte reclamante foi analisado sob a ótica da constitucionalidade e validade dos acordos e convenções coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas (Tema 1.046). Dessa forma, a matéria ora debatida não é diversa daquela examinada pelo STF e foi decidida em consonância com tema de Repercussão Geral. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000912-61.2017.5.11.0101. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000805-87.2017.5.11.0401

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1) HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não consta nos trechos do acórdão regional apresentado para demonstrar o prequestionamento da controvérsia a adoção de tese no enfoque pretendido pela reclamada, qual seja, a validade de norma coletiva que es…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001691-50.2016.5.11.0101

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DUAS JORNADAS NO MESMO DIA. INTERVALO INTERJORNADAS DE 12 HORAS RESPEITADO. FOLGA COMPENSATÓRIA DE 4 DIAS AO FINAL DA ESCALA. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECON…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001277-09.2017.5.08.0131

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA QUE EXCEDE O LIMITE DE 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema n.º 1.046 da Repercussão Geral), é prudente o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000237-40.2014.5.03.0097

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITO. ABONO SALARIAL. Constatado que a agravante não infirmou especificamente os óbices divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, no tema. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. S…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002000-16.2017.5.11.0011

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA APÓS ÀS 5H DA MANHÃ. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.