JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001139-51.2018.5.12.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001139-51.2018.5.12.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR TELEFÔNICA BRASIL S.A. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que o reclamante fazia jus ao pagamento de horas extras. Assim, por se tratar da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia relativa ao intervalo interjornada em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n° 355 da SDI-1, segundo a qual " o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional ". 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A manutenção de procedência do pedido relativo ao pagamento de auxílio-alimentação decorreu da conclusão do Regional no tocante à suficiência do acervo probatório, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos dispositivos de lei mencionados no recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA NORMA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que as horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada anteriores a 11/11/2017 devem observar a antiga redação do artigo 71, § 4º, da CLT e, por conseguinte, o entendimento assentado na Súmula nº 437 do TST, ao passo que as horas posteriores a 11/11/2017 devem seguir o novo regramento disposto no artigo 71, § 4º, da CLT, quando o pagamento terá natureza indenizatória e dar-se-á apenas quanto ao período suprimido. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos – Tema n° 23, processo n° TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, relatado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, fixou, por maioria, a tese de que “ a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”. Com efeito, a conclusão adotada no tocante à aplicação do direito intertemporal se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. O Regional analisando o recurso ordinário interposto pela reclamada, asseverou que “ o desrespeito aos descansos mínimos assegurados gera o direito do empregado de perceber o período com o acréscimo de 50% (em analogia ao disposto no art. 71, § 4º, da CLT) sobre o valor da remuneração da hora normal, independentemente da eventual contraprestação das horas solvidas pelo efetivo trabalho, na forma como consubstanciado na OJ 355 da SDI-1 do TST ”. Agravo de instrumento conhecido e não provido . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A controvérsia está relacionada à concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. O Tribunal Regional concluiu que, com o advento da Lei nº 13.467/2017, o benefício da justiça gratuita passou a ser devido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou comprovarem insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, asseverando que a simples declaração de hipossuficiência feita pelo trabalhador não se mostra suficiente para a concessão do benefício pretendido, mormente diante do § 4º do art. 790 da CLT. Em razão disso, entendeu que o reclamante não fazia jus ao benefício em tela, na medida em que não comprovou que perceba remuneração igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência e sequer apresentou prova de sua incapacidade financeira para arcar com as custas do processo. A Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do art. 790 da CLT, incluindo ainda o § 4º ao referido artigo. Então, a partir da inovação legislativa, observa-se que, para os trabalhadores que recebem acima de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o legislador exigiu, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a comprovação da insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas processuais. Entretanto, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão de julgamento realizada no dia 14/10/2024, por maioria de votos, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), reconheceu que a declaração firmada pela parte é meio apto para a comprovação da sua insuficiência econômica, para os fins do § 4º do art. 790 da CLT, competindo ao empregador demonstrar que o trabalhador possui capacidade de suportar as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e o de sua família. No supracitado julgamento, em que fiquei vencida, adotou-se o entendimento de que o § 4º do art. 790 da CLT não disciplinou a forma para a comprovação da situação econômica do trabalhador, de modo que, a despeito da norma prevista na CLT, se concluiu pela aplicação subsidiária dos arts. 1º da Lei nº 7.115/83 e 99, § 3º, do CPC. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao desconsiderar a declaração de insuficiência econômica apresentada pelo reclamante, em razão de ele não comprovar que auferia renda inferior ao limite estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT, contrariou o precedente firmado pelo Pleno do TST e, por conseguinte, incorreu em violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001139-51.2018.5.12.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010758-11.2019.5.15.0008

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (S. 297, I, do TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que a prova dos autos demonstra o gozo parcial do intervalo intrajornada, dando ensejo, assim, à condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possív…

Recurso de Revista com Agravo 0021201-73.2018.5.04.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13 . 467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, IV , DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verifica-se dos autos que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, IV , da CLT; logo, não há falar-se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011207-83.2022.5.18.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/08/2025

EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. 1. A discussão se refere às horas extras pela supressão do intervalo interjornadas. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, ao analisar o acervo fático-probatório produzido, no que tange às folhas de ponto colacionadas, chegou à conclusão de que o intervalo intrajornada não foi respeitado pela ré, motivo pelo qual condenou a demandada no pagamento das…

Embargos em Recurso de Revista 0010632-14.2021.5.15.0097

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/05/2025

EMENTA: A C Ó R D Ã OSDI-1CMB/htgp/cmbRECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. De acordo com a tese firmada no julgamento do I…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021044-36.2019.5.04.0402

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA N° 85, IV, DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão do Tribunal Regional quanto à descaracterização do regime compensatório adotado pela prestação habitual de horas extras e ao deferime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.