- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 09/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000430-89.2023.5.12.0032, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 09/04/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada a violação dos arts. 10, II, “b”, do ADCT e 500 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em que pese o desconhecimento das partes, a reclamante encontrava-se grávida no momento do pedido de demissão, o qual se materializou sem a necessária assistência sindical prevista no art. 500 da CLT, negando-lhe, assim, os efeitos da estabilidade gestacional prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000430-89.2023.5.12.0032. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 09/04/2025.)
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