JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001552-65.2023.5.02.0205

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001552-65.2023.5.02.0205, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada a possível violação do art. 10, II, “b”, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em que pese o desconhecimento do estado gravídico pelas partes, a reclamante encontrava-se grávida no momento do pedido de demissão, o qual se materializou sem a necessária assistência sindical prevista no art. 500 da CLT, negando-lhe, assim, os efeitos da estabilidade gestacional prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001552-65.2023.5.02.0205. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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