- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100368-69.2023.5.01.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que a reclamante possui direito à estabilidade, conforme o art. 10, II, “b”, do ADCT, e que o art. 500 da CLT expressamente exige a assistência sindical ou de autoridade competente quando houver pedido de demissão de empregado estável. Ademais, o entendimento desta Corte Superior se pacificou no sentido de que o pedido de demissão da empregada gestante, detentora do direito à garantia de emprego, somente é válido caso efetuado com a assistência do seu sindicato de classe ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 500 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100368-69.2023.5.01.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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