- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 09/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000952-91.2023.5.21.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 09/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO IMPUGNADO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O art. 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, é explícito ao isentar as entidades filantrópicas tão somente do recolhimento do depósito recursal. Além disso, o art. 790, § 4º, da CLT e a Súmula nº 463, II, do TST preconizam a isenção das custas para os beneficiários da justiça gratuita, desde que demonstrem, cabalmente, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu nos autos. In casu , o recurso de revista da reclamada foi considerado deserto pela falta de comprovação do pagamento das custas processuais. Além disso, o Regional negou a gratuidade da justiça pleiteada por ausência de comprovação da deficiência econômica, bem como, após negada a gratuidade, intimou-a para que efetuasse o preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, porém a parte se manteve inerte. Assim, percebe-se que efetivamente o recurso de revista se encontra deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000952-91.2023.5.21.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 09/04/2025.)
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