Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000524-63.2023.5.20.0016
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. § 7º DO ART. 896 DA CLT E SUMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que quando o empregador opta por pagar o adicional de insalubridade com base no salário base do empregado, fica inviável a substituição desse índice pelo salário mínimo. Precedentes da SbDI-1 do TST. Agravo de…