JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001464-33.2018.5.02.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Recurso de Revista 1001464-33.2018.5.02.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A parte exequente defende a possibilidade de penhora parcial do benefício previdenciário da executada. 3. No caso, a Corte Regional concluiu que o benefício previdenciário auferido pela executada é impenhorável sob o fundamento de que “ A única exceção à impenhorabilidade está no parágrafo 2º (penhora para pagamento de pensão alimentícia, seja por decisão do juiz ou por decisão homologatória). Note-se, inclusive, que o § 2º do artigo 833 do CPC é remissivo a dois artigos específicos de pensão alimentícia .”. 4. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior, passou a admitir, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do artigo 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar, de acordo com o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal. 5. Frise-se que, com vistas a assegurar máxima efetividade ao comando constitucional e, simultaneamente, preservar a dignidade e a própria subsistência da devedora, tem prevalecido nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penhora, se imposta, deverá resguardar do montante auferido pelo menos um salário-mínimo em favor da executada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001464-33.2018.5.02.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000232-49.2015.5.12.0059

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A parte exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos salários dos executados. 3. Na hipótese, a Corte Regional assentou que “ A impen…

Recurso de Revista 0242900-57.1991.5.02.0031

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A parte exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos salários e/ou proventos de aposentadoria dos executados. 3. Na hipótese, a Corte…

Recurso de Revista 0001514-80.2011.5.02.0079

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A parte exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos salários da executada. 3. No caso, a Corte Regional concluiu que o salário da ex…

Recurso de Revista 0000401-49.2015.5.02.0371

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que considerou impenhoráveis os proventos de aposentadoria auferidos pelos executados. 2. A questão em discussão se refere à possibilidade de penhora parcial de salários e/ou proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, § 2º, do …

Recurso de Revista 0001654-16.2012.5.02.0262

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A parte exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos salários dos executados. 3. Na hipótese, a Corte Regional assentou que “[...] à …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.