JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011236-76.2021.5.15.0128

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011236-76.2021.5.15.0128, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada sob o fundamento de que não houve comprovação do recolhimento do preparo recursal, porquanto satisfeito por pessoa estranha à relação processual, resultando, assim, na deserção do apelo . 2. Não obstante, nas razões do agravo, a parte não impugna a decisão agravada nos termos em que fora proposta, limitando-se a aduzir tese genérica acerca do preenchimento dos pressupostos recursais, sem apresentar, portanto, argumentos a fim de desconstituir o óbice processual imposto e demonstrar o desacerto da decisão. 3. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011236-76.2021.5.15.0128. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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