- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Recurso de Revista 0011762-35.2017.5.15.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL NÃO EDITADA NO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.357 E 4.425. NÃO PROVIMENTO . 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da lei municipal fixando o valor limite para requisição de pequeno valor (RPV), pois publicada após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contatados da publicação da EC 62/2009, previsto no art. 97, § 12, do ADCT. 2. Em hipóteses como a dos autos, a jurisprudência predominante desta Corte era no sentido de que, inobservado o prazo previsto no art. 97, § 12, do ADCT, a execução em face do Município deveria considerar o limite 30 (trinta) salários mínimos para configuração das dívidas de pequeno valor. 3. Todavia, considerando a decisão do STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarando a inconstitucionalidade do art. 97, § 12, do ADCT, prevalece a disposição constitucional inscrita no art. 100, § 4º, da CRFB/88. Assim, válida a lei municipal que estabelece limite inferior a 30 salários mínimos, mas igual ou superior ao valor do maior benefício previdenciário. Julgados desta Corte. O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011762-35.2017.5.15.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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