- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Recurso de Revista 0012197-34.2017.5.15.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITE PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 97, § 12, DO ADCT. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 e 4425. 1. O Tribunal Regional concluiu pela validade da lei municipal fixando o valor limite para requisição de pequeno valor (RPV), ainda que publicada após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contatados da publicação da EC 62/2009, previsto no art. 97, § 12, do ADCT. 2. Em hipóteses como a dos autos, a jurisprudência predominante desta Corte era no sentido de que, inobservado o prazo previsto no art. 97, § 12, do ADCT, a execução em face do Município deveria considerar o limite 30 (trinta) salários mínimos para configuração das dívidas de pequeno valor. 3. Todavia, considerando a decisão do STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarando a inconstitucionalidade do art. 97, § 12, do ADCT, com efeitos retroativos (" ex tunc "), tendo em vista a ausência de modulação, não se divisa de violação do referido dispositivo, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT. Julgados do STF e do TST. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012197-34.2017.5.15.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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