JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100190-71.2020.5.01.0048

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100190-71.2020.5.01.0048, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCABIMENTO EM FACE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, logo, irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Correta, pois, a decisão do Tribunal Regional que não conheceu do agravo de petição, por incabível. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100190-71.2020.5.01.0048. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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