- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020468-09.2020.5.04.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 – A decisão agravada manteve a decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pela reclamada, dos pressupostos do art. 896, § 9.º, da CLT. 2 – Após analisar as razões do apelo, observa-se que a ré não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3 – Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020468-09.2020.5.04.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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