JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020468-09.2020.5.04.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020468-09.2020.5.04.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 – A decisão agravada manteve a decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pela reclamada, dos pressupostos do art. 896, § 9.º, da CLT. 2 – Após analisar as razões do apelo, observa-se que a ré não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3 – Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020468-09.2020.5.04.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024772-52.2022.5.24.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Dessa forma, ante a ausência de dialet…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011053-25.2022.5.03.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL . DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 9º DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA Deve ser mantida a decisão monocrática quanto à impossibilidade de se analisar os critérios de transcendência da causa, ante a ausência de aparelhamento do recurso e revista obstaculizado. Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumarís…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000362-74.2022.5.19.0002

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O recurso de revista, quanto ao tema “diferenças salariais”, encontra-se desaparelhado, porquanto a parte não se reporta aos requisitos do art. 896, § 9º, da CLT. A indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial e de divergência jurisprudencial não viabiliza a análise do apelo. Agravo conhecido e não provido. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020483-33.2018.5.04.0471

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 422. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010455-16.2022.5.03.0011

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – DISCUSSÃO PRECLUSA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.