- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010666-33.2023.5.03.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA.1. Cinge-se a pretensão da reclamante de reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, tendo contato direto com pacientes, bem como objetos desses, não previamente esterilizados. 2. No caso em exame, o Regional ao analisar o laudo pericial, verificou-se de forma inequívoca, que a autora não laborou exposta a agente biológico insalubre e as atividades desempenhadas (entrega de medicamentos) não se encontram relacionadas naquelas descritas no Anexo 14 da NR 15. 3. Nesse contexto, diante da narrativa fática constante do acórdão recorrido, qualquer conclusão em sentido diverso, inequivocamente, encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010666-33.2023.5.03.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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