- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000043-04.2022.5.02.0054, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO E REFLEXOS. ATIVIDADE NÃO INSALUBRE À LUZ DO ANEXO 14 DA NR 15. ACÓRDÃO AMPARADO NA PROVA TÉCNICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O contexto delineado pela Corte Regional se consubstancia nas seguintes premissas fáticas, insuscetíveis de reexame nessa fase recursal, por força da Súmula 126/TST: o autor, no exercício da função de mensageiro, manipulava embalagens limpas e esterilizadas e a entrega dos medicamentos era realizada no posto de enfermagem, sem contato com os agentes insalubres; a prova técnica demonstrou que o empregado entregava a maleta vazia e recebia de volta com todas as amostras, mas não mantinha contato com as mesmas e que o perigo de contágio se daria pelo contato com a maleta, decorrente da manipulação de funcionários com mãos ou luvas contaminadas. Assim, chegou-se à conclusão de que as atividades descritas não se enquadram como insalubres, de acordo com o anexo 14 da NR 15. Trata-se, portanto, de matéria com nítido viés fático, demandando o reexame do acervo probatório jungido aos autos, para se decidir ou não por eventual reforma do v. acórdão recorrido. Óbice processual manifesto que, por consequência, prejudica o exame da transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000043-04.2022.5.02.0054. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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