JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000057-97.2022.5.09.0122

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000057-97.2022.5.09.0122, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - LIMPEZA DE BANHEIROS - GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou , expressamente , que " as conclusões apresentadas no laudo pericial (fl. 228) são as de que a autora realizava limpeza de banheiro da recepção, utilizada por 3 funcionários fixos e de 2 banheiros do administrativo, com fluxo de 40 funcionários da área administrativa, sendo sua atividade dividida com outra funcionária ". Nesse contexto, cumpre ressaltar que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários de uso coletivo, caso dos autos, considerando o público numeroso que frequenta o estabelecimento, coletando lixo, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448 do TST. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000057-97.2022.5.09.0122. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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