JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000195-21.2020.5.12.0035

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo Interno 0000195-21.2020.5.12.0035, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NORMA COLETIVA QUE NÃO VEDOU A APLICAÇÃO DO GRAU MÁXIMO - INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA - CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA VIÁVEL SOMENTE POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL (ART. 896, B, DA CLT) - ÓBICES DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST - DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 448, II, DO TST. A controvérsia estabelecida nos autos não guarda estrita aderência ao que restou decidido pelo STF quando do exame do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, eis que o presente caso não trata da validade ou não da negociação coletiva, mas se refere à interpretação e ao alcance de cláusulas de norma coletiva, mediante as quais, segundo quadro fático delineado pelo TRT, foi estabelecido o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%, " sem, no entanto, impor restrição acerca da concessão de percentual maior , a depender das atribuições desenvolvidas e do seu enquadramento nas normas regulamentares do MTE " (negritei), tanto que a norma foi " expressa, no parágrafo segundo, quanto à possibilidade de dedução de adicional pago em percentual superior ". Precedentes. Nota-se que, no presente caso, o TRT, interpretando a norma coletiva, não a invalidou, porque entendeu que a norma não proibiu a aplicação de percentual maior, entendendo ser devido o adicional em grau máximo, em consonância com a Súmula 448, item II, do TST. Assim, se o quadro fático descrito no acórdão regional foi no sentido de que a norma coletiva não vedou a aplicação do grau máximo do adicional de insalubridade (direito que entendo ser indisponível), não há como entender ser inválido tal instrumento coletivo. Incólume, portanto, o artigo 7º, XXVI, da CF. Ademais, diante desse quadro, o conhecimento do recurso de revista somente se viabilizaria mediante a caracterização de dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, b, da CLT, o que não é viável, in casu, ante os óbices do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 442 do TST, aplicáveis às causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. De outra parte, no acórdão recorrido, foi delineado quadro fático no sentido de que " A prova dos autos, especialmente a conclusão do laudo pericial, demonstra que a reclamante executava tarefas de limpeza e higienização de banheiros utilizados por grande número de pessoas ' função limpeza e retirada de lixo dos dois banheiros femininos do Terminal Rodoviário Rita Maria, os quais são públicos e utilizados por mais de 300 pessoas por dia' ", " que o representante da ré concordou com a descrição das atribuições da autora (fl. 622), bem como que, não obstante tenha ficado comprovado o fornecimento e uso de uniforme, luva látex e sapato, esses EPIs não eram capazes de neutralizar os agentes insalubres " e o Tribunal Regional firmou a tese de que é devido o pagamento das diferenças em grau máximo. Portanto, como bem destacado na decisão agravada, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 448, item II, do TST, o que atrai a aplicação dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, restando incólumes os preceitos constitucionais indicados como violados. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000195-21.2020.5.12.0035. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000057-97.2022.5.09.0122

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - LIMPEZA DE BANHEIROS - GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou , expressamente , que " as conclusões apresentadas no laudo pericial (fl. 228) são as de que a autora realizava limpeza de banheiro da recepção, utilizada por 3 funcionários fixos e de 2 banheiros do administrativo, com flu…

Recurso de Revista 0000742-41.2022.5.12.0019

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESTRIÇÃO DE DIREITO EM NORMA COLETIVA - LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . No caso em análise, o Tribunal Regional firmou a tese que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritório…

Recurso de Revista 0000886-65.2019.5.12.0004

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESTRIÇÃO DE DIREITO EM NORMA COLETIVA - LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . No caso em análise, o Tribunal Regional firmou a tese que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritório…

Agravo 0000598-82.2023.5.12.0035

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448, II, DO TST. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 33. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, no período de 23.06.2018 a 3…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020528-82.2020.5.04.0304

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA DE BANHEIROS UTILIZADOS POR EMPREGADOS - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS - SÚMULA Nº 448, II, DO TST. 1. A Súmula nº 448, II, do TST preconiza que " A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritóri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.