JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010422-69.2023.5.18.0012

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Recurso de Revista 0010422-69.2023.5.18.0012, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO (UBER). AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A hipótese dos autos diz respeito à possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista profissional que presta serviços por meio do aplicativo “Uber” e sua desenvolvedora, Uber do Brasil Tecnologia Ltda . No caso, o Regional, soberano na análise das provas – não sujeitas a reexame nesta fase processual (Súmula n.º 126 do TST) -, concluiu pela inexistência de vínculo empregatício, em razão da autonomia do motorista no desempenho das atividades. Tal autonomia foi considerada incompatível com a configuração do vínculo empregatício, cuja premissa fundamental é a subordinação (art. 3.º da CLT). Assim, qualquer alegação em sentido contrário ao contexto fático registrado pela Corte a quo implica necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nos termos do referido Verbete Sumular do TST. Precedentes do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010422-69.2023.5.18.0012. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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