JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000556-07.2018.5.02.0023

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Recurso de Revista 1000556-07.2018.5.02.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ART. 483, “D”, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. TEMA 70 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Esta Corte Superior, em regime de Recurso de Revista Repetitivo, fixou a seguinte tese obrigatória: “ A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade ” (Tema 70 da tabela de IRR). Uma vez constatado que o Regional adotou posicionamento contrário ao sedimentado nesta Corte Superior, o provimento do recurso é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000556-07.2018.5.02.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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