JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011305-64.2023.5.15.0023

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Recurso de Revista 0011305-64.2023.5.15.0023, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Pleno fixou a seguinte tese no Tema 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: “ A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade . (Tema Repetitivo 70 do TST, caso-piloto RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032). II. Diante da superveniência de fixação de tese de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC), o conhecimento do recurso de revista é medida que se impõe. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011305-64.2023.5.15.0023. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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