JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000525-78.2020.5.02.0261

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Recurso de Revista 1000525-78.2020.5.02.0261, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . GRUPO ECONÔMICO . RECONHECIMENTO. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, a recorrente realizou a referida transcrição no início das razões recursais desvinculada do respectivo tópico e sem o necessário cotejo analítico (art. 896, § 1.º-A, III, da CLT), o que não atende à exigência legal. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000525-78.2020.5.02.0261. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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