- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Agravo 1000586-07.2019.5.02.0088, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão monocrática denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada pela incidência dos óbices previstos nas Súmulas 126 e 333 do TST e no artigo 896, "c" e § 1º-A, I, da CLT, quanto aos temas "adicional de insalubridade", "honorários periciais", "adicional noturno", "horas extras", "intervalo do art. 384 da CLT", "multa normativa", "danos morais" e "valor arbitrado". Contudo, a reclamada, nas razões do agravo, não se insurge contra a decisão nos termos em que proferida, limitando-se a renovar os argumentos lançados no recurso de revista. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000586-07.2019.5.02.0088. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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