JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021400-82.2015.5.04.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021400-82.2015.5.04.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . II - RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RENÚNCIA DE MANDATO DOS PATRONOS . AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO APÓS INTIMAÇÃO . Hipótese em que os advogados do reclamado renunciaram ao mandato após a interposição do recurso de revista e do agravo de instrumento . O reclamado foi devidamente intimado a constituir novos patronos e regularizar sua representação processual , sob pena de não conhecimento dos recursos, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC. A parte recorrente, todavia, manteve-se inerte, o que impede o conhecimento dos recursos . Agravo de instrumento e recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021400-82.2015.5.04.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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