JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010980-58.2016.5.09.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010980-58.2016.5.09.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 . IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADE. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 76, § 2 . °, I, DO CPC/15. Embora a primeira e a terceira reclamada tenham sido devidamente notificadas para regularizar a representação processual devido à renúncia dos advogados que subscreveram o agravo de instrumento , as partes mantiveram-se inertes . Diante do exposto , descumprido pressuposto desenvolvimento válido do processo, o agravo de instrumento não merece conhecimento por irregularidade de representação das partes , nos termos do art. 76, § 2 . º, I, do CPC/2015 . Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010980-58.2016.5.09.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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