- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001359-31.2011.5.05.0035, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADADE. NÃO CONSTATAÇÃO. Verifica-se das argumentações expendidas o mero propósito do embargante em ver reanalisada questão já decidida, com novo julgamento favorável aos seus interesses, o que não se coaduna com a via eleita. Esclareça-se, por fim, que, mesmo para fins de prequestionamento, revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão e erro material, nos termos dos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, vícios que efetivamente não se caracterizaram na hipótese dos autos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001359-31.2011.5.05.0035. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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