JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011323-58.2021.5.15.0087

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011323-58.2021.5.15.0087, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Do exame das razões lançadas nos embargos de declaração, apesar de a embargante alegar contradição e obscuridade, não teceu nenhuma consideração a fim de demonstrar o vício apontado. Em verdade, as razões declinadas dizem respeito ao alegado desacerto da decisão e visam a alteração do julgado diante do inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Não constatados, pois, os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011323-58.2021.5.15.0087. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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