- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
TST – Agravo 0000999-20.2017.5.10.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1-A, IV, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Do exame das razões recursais, infere-se que o agravante pugna pela decretação de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional, mas não transcreve os trechos dos embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Regional, o que impossibilita o julgador de realizar o cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Registre-se, em tempo, que a mera indicação, nas razões de recurso de revista, dos títulos dos tópicos veiculados em embargos de declaração não afasta a referida conclusão, pois não há transcrição dos específicos trechos em que houve pedido de manifestação. Desse modo, não observado o requisito legal previsto no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, inviável é o processamento do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O eg. Tribunal Regional decidiu que deve ser aplicada a prescrição parcial à pretensão ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da parcela denominada FCT/FCA, por compreender que se trata de parcela de natureza salarial, em conformidade com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta eg. Corte Superior. Por estar a decisão prolatada pela Corte Regional alinhada à atual jurisprudência pacífica desta eg. Corte, incide a Súmula 333/TST e o art. 896, §7º, da CLT como óbices instransponíveis ao destrancamento do recurso. Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Agravo conhecido e desprovido. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. INCORPORAÇÃO DA PARCELA FCT/FCA. RECURSO DESFUDAMENTADO. ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Observa-se que não cuidou o recorrente de indicar, nas razões do recurso de revista, de forma explícita e fundamentada, qualquer contrariedade a dispositivo da Constituição Federal, lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido. Conclusão: Agravo integralmente conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000999-20.2017.5.10.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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