JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001176-14.2020.5.06.0101

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001176-14.2020.5.06.0101, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. O eg. TRT manteve a condenação ao pagamento das horas extras, asseverando que, “sopesando os horários apontados na petição inicial, com os demais elementos probatórios existentes nos autos, sobretudo, o depoimento da testemunha parte autora - pelos motivos já esposados -, tenho por correta a jornada média fixada pela Magistrada de primeiro grau, isto é: "de segunda a sexta das 07h às 17h, com 1h de intervalo, sendo que duas vezes na semana se estendia até às 19h; sábados alternados das 7h às 17h; com intervalo intrajornada de 30min. Durante os meses de outubro de 2018 a fevereiro de 2019, considera-se o horário de trabalho de segunda a sexta, das 7h às 21h, e todos os sábados desse período, das 07h às 14h30, com intervalo de 1h’”. Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, a decisão a quo não viola os artigos 74, § 2º, e 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001176-14.2020.5.06.0101. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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