- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Agravo 0000776-14.2023.5.08.0012, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional deferiu o pagamento de horas extraordinárias excedentes à oitava hora diária e à quadragésima quarta hora semanal. A Corte Regional, com base nas provas constantes nos autos, concluiu que o reclamante trabalhava de segunda a sexta das 7h30 às 19h30, com intervalo de uma hora para repouso e alimentação e em dois sábados por mês, das 7h30 às 17h30 também com intervalo de uma hora. 2. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000776-14.2023.5.08.0012. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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