JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011142-90.2019.5.18.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011142-90.2019.5.18.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (EXIGIR TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS) PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA MULTA CONVENCIONAL À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Afasta-se a preliminar de nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o eg. TRT deixou claro que não é possível limitar o valor da multa convencional ao valor da obrigação principal, uma vez que esta consiste em não exigir trabalho em domingos e feriados, sem que para tanto haja previsão em acordo coletivo. Quanto ao mérito, inviável a pretensão da ré, já que a obrigação de não fazer imposta não é quantificável. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011142-90.2019.5.18.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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