JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010774-49.2019.5.15.0077

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo 0010774-49.2019.5.15.0077, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MULTA NORMATIVA. SÚMULA Nº 126/TST. A agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que aplicou o comando inscrito na Súmula nº 126/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. No caso, o eg. Tribunal Regional, com base nos registros de ponto, consignou a inobservância da cláusula normativa que prevê a concessão do descanso semanal remunerado dentro do período de sete dias de trabalho. Efetivamente, o reexame do conjunto fático-probatório para concluir pela concessão da folga compensatória após o sexto dia de trabalho, como pretende a agravante, encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Diante do comprovado descumprimento da convenção coletiva de trabalho, é devido pagamento da multa normativa . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010774-49.2019.5.15.0077. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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