JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1000554-53.2019.5.02.0362

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 1000554-53.2019.5.02.0362, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECLUSÃO. Discute-se sobre a possibilidade de se determinar o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas quando a matéria não tenha sido veiculada no recurso principal. Conforme recente decisão desta 7ª Turma proferida no RRAg-100854-67.2019.5.01.0265, julgado em 11/12/2024, deve ser analisada a questão referente a fixação do índice de correção monetária, independentemente de ter havido manifestação pelo TRT, mas é imprescindível que haja ao menos recurso impugnando tal decisão. No caso dos autos não houve recurso referente ao tema correção monetária, logo, preclusa a matéria arguida apenas em embargos de declaração. Evidencia-se, assim, que os embargos de declaração não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT, pelo que não há a alegada omissão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000554-53.2019.5.02.0362. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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