- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0002599-60.2012.5.02.0049, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FATO SUPERVENIENTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. A questão relacionada ao índice de correção monetária dos débitos trabalhistas não foi enfrentada pelo eg. Tribunal Regional, tampouco foi devolvida ao exame desta c. Corte por meio do recurso de revista, encontrando-se, portanto, preclusa. O acolhimento dos embargos declaratórios só é possível mediante a presença dos vícios previstos na legislação, sanáveis por meio do referido remédio processual. A apresentação de fato supervenienteatravés de embargos declaratórios constitui indevida inovação em sede recursal. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, os embargos de declaração não merecem acolhimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002599-60.2012.5.02.0049. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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