JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010513-81.2019.5.18.0051

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010513-81.2019.5.18.0051, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/20. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. N o caso dos autos, é incontroverso que a recuperação judicial da Reclamada foi convolada em falência na data de 04.07.2022, ou seja, em data posterior à vigência das alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020. Logo, compete ao Juízo Falimentar, e não mais à Justiça do Trabalho, prosseguir com a desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida, a fim de executar os seus sócios. II. Demostrada a transcendência jurídica da causa. III . Agravo conhecido e não provido, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010513-81.2019.5.18.0051. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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