JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001302-98.2023.5.05.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001302-98.2023.5.05.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. É incabível a interposição de recurso de revista, com fundamento no art. 896, “A” e “C”, da CLT, contra decisão proferida em recurso ordinário em ação rescisória, configurando erro grosseiro e, consequentemente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. 2. Logo, a manutenção da decisão agravada que não conheceu do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001302-98.2023.5.05.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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