JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000575-38.2011.5.05.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000575-38.2011.5.05.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se evidencia omissão de julgamento na aplicação da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 725 e ADPF 324) . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000575-38.2011.5.05.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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