JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011534-21.2016.5.03.0179

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0011534-21.2016.5.03.0179, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA DECISÃO VINCULANTE DO STF NO CASO DOS AUTOS. No caso, a agravante, nas razões do agravo, nada mencionou acerca dos arts. 5º, II, 37, caput e II, 97 e 170, caput , inciso IV e parágrafo único, da Constituição Federal, 511, caput e § 1º, e 581, § 2º, da CLT e da Súmula 374 do TST e Súmula Vinculante 10 do STF. Logo, não há omissão a sanar. O debate trazido nas razões do agravo envolve apenas o art. 5º, caput , da CF, em relação à isonomia, a qual foi objeto de manifestação do acórdão recorrido. No acórdão embargado constou que o STF, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ", bem como, no julgamento dos embargos declaratórios opostos na decisão proferida no RE 958252, o STF consignou que, não obstante o " Plenário do Supremo Tribunal Federal não tenha modulado os efeitos do acórdão no julgamento dos embargos de declaração na ADPF 324, constou expressamente do acórdão do julgamento do mérito daquela ação a não incidência automática da decisão sobre os processos trabalhistas acobertados pela coisa julgada ". Diante de tais considerações, a decisão ora embargada consignou que, não tendo ocorrido a coisa julgada nestes autos, aplica-se automaticamente a decisão vinculante do STF. Assim, considerando a existência de decisão vinculante do STF, cuja aplicação, no caso dos autos, é automática, não há falar em contradição da decisão que manteve a decisão agravada em face do reconhecimento da licitude da terceirização. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011534-21.2016.5.03.0179. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000220-92.2015.5.03.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA, SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA DECISÃO VINCULANTE DO STF NO CASO DOS AUTOS. No caso, a autora não se conforma com a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da empresa prestadora de serviços, para afastar a ilicitude da terceirização de serviços e, por…

Agravo em Recurso de Revista 0001419-92.2014.5.03.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA, SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA DECISÃO VINCULANTE DO STF NO CASO DOS AUTOS. No caso, a autora não se conforma com a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da empresa prestadora de serviços, para afastar a ilicitude da terceirização de serviços e, por…

Embargos de Declaração 0000179-68.2015.5.03.0140

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. Reconhecida a licitude da terceirização e afastado o enquadramento da obreira a condição de bancária, a decisão, seguindo entendimento vinculante da Suprema Corte, condenou a reclamada subsidiariamente às verbas trabalhistas devidas. Nesse contexto, mantém-se a condenação da reclamada…

Agravo em Recurso de Revista 0011534-21.2016.5.03.0179

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA, SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA DECISÃO VINCULANTE DO STF NO CASO DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. No caso, a autora não se conforma com a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do Banc…

Embargos de Declaração 0000552-29.2014.5.03.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM OU MEIO. LICITUDE. DECISÃO DO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO . Incabível o pedido de suspensão do processo para aguardar eventual modulação da decisão do STF, pois, a partir de 30/ 0 8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE nº 958.252 e na ADPF nº 324, ante o seu efeito vinculante. No mais, inexistente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.