- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021404-91.2016.5.04.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA DA PARCELA. POSTERIOR ADESÃO AO PAT. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO. Nos termos da Súmula nºs 241 e das Orientações Jurisprudenciais nºs 133 da e 413 da SBDI-1 do TST, o auxílio-alimentação fornecido por força do contrato de trabalho possui natureza salarial, salvo na hipótese de adesão do empregador ao PAT ou de instituição de natureza indenizatória mediante norma coletiva anterior à instituição do benefício. De outra sorte, entende-se que a participação do trabalhador no custeio da referida parcela, ainda que em percentual reduzido, retira-lhe a natureza salarial. Precedentes. Como no caso em exame é incontroversa a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação, foi descaracterizada a sua natureza salarial. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021404-91.2016.5.04.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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