- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101494-17.2017.5.01.0079, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. SUPERVENIÊNCIA DE ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INSTITUIÇÃO DA PARCELA COM CARÁTER INDENIZATÓRIO. O Tribunal Regional, apreciando o conjunto fático-probatório constante nos autos, manteve a improcedência do pleito autoral quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação, registrando que a norma que o estabeleceu previa, desde o princípio, que este não seria gratuito. Nesse cenário, diante da premissa estabelecida no julgado de que sempre houve a participação do empregado no custeio do benefício, configurando a natureza indenizatória, a acolhida da tese recursal em sentido contrário demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte, circunstância que impede aferir a alegação de existência de violação de texto legal e constitucional, além de contrariedade a entendimento sumulado desta Corte. Não fosse suficiente, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101494-17.2017.5.01.0079. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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