- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-57.2021.5.08.0128, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO EMPRESARIAL ODILON SANTOS. IDENTIDADE DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA E OUTRAS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA LIDE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Segundo decorre do acórdão regional, não obstante a condenação solidária das demandadas, somente a VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" está isenta do depósito recursal, conforme artigo 899, § 10, da CLT. Por sua vez, a POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA, requereu a sua exclusão da lide, pelo que descabe a incidência do item III da Súmula nº 128 do TST. Consequentemente, deve ser mantida a deserção, por ser inaplicável ao apelo, a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000166-57.2021.5.08.0128. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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