JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000404-64.2016.5.08.0124

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Recurso de Revista 0000404-64.2016.5.08.0124, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. E OUTROS. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSENCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPOSITO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. Consoante registrado, a r. sentença fixou a condenação em R$ 35.550,57, tendo a ora reclamada apresentado o comprovante de recolhimento do deposito recursal do recurso ordinário, no valor de R$ 8.959,63, porém, ao interpor recurso de revista, deixou de apresentar o comprovante de recolhimento próprio desse recurso. Nos termos da Súmula nº 128, III, nas condenações solidárias de duas ou mais empresas, o depósito recursal realizado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que o realizou não postula sua exclusão da lide. Na espécie , embora tenha havido condenação em responsabilização solidária, a reclamada POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA., que apresentou a guia de recolhimento do deposito recursal do recurso de revista, no valor de R$ 17.919,26 - fl. 972 - postula a exclusão de sua responsabilização solidária, o que equivale ao pedido de exclusão da lide. Precedentes. Por outro lado, embora o recurso tenha sido interposto sob a égide do CPC/2015 que, em seu artigo 1.007, § 2º, estabelece a possibilidade saneamento de irregularidade no preparo, não se trata de mera insuficiência no recolhimento do deposito recursal já existente nos autos, mas sim, de ausência de recolhimento, razão pela qual há de ser mantida a deserção do recurso de revista decretada. Inaplicável, portanto, o entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. II) AGRAVO DA SEXTA RECLAMADA. POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA.. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEXTA RECLAMADA. POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao artigo 2º, § 2º, da CLT, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV) RECURSO DE REVISTA DA SEXTA RECLAMADA. POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA.. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte, inclusive em precedente da SBDI-1 (E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472), julgado em 22.05.2014, ao interpretar o teor do artigo 2º, § 2º, da CLT, pacificou o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional considerou que as reclamadas integram o mesmo grupo econômico pela mera existência de sócios em comum e relação de coordenação entre as empresas, ainda que ausentes o controle e a administração de uma empresa sobre as outras. E acrescentou que " inúmeros os documentos apresentados que comprovam a relação entre os proprietários das empresas, tanto econômica quanto familiar", "(...) os documentos (...)(alterações contratuais da empresa Polipeças) revelam que esta tinha como sócio o Sr. Odilon Walter dos Santos ", sendo que " posteriormente, retirou-se da sociedade, que passou a ser composta pela empresa OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA, representada pela Sra. Mariana Lobo Santos de Carvalho, filha do ex-sócio ". Assim, concluiu que se revelava escorreita a imputação de responsabilização solidária pelas parcelas deferidas na presente ação. Tal decisão contraria o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, que exige a existência de controle e fiscalização de uma empresa líder para a configuração do grupo econômico, circunstância não noticiada no acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000404-64.2016.5.08.0124. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000640-96.2019.5.08.0128

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO DA OSTRANS PARTICIPAÇÕES LTDA . , O.S PARTICIPAÇÕES S/A, UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA . E OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS OSTRANS PARTICIPAÇÕES LTDA., O.S PARTICIPAÇÕES S/A, UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA. E OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA . APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. QUE …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-57.2021.5.08.0128

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO EMPRESARIAL ODILON SANTOS. IDENTIDADE DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecid…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000771-71.2019.5.08.0128

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE VIAÇÃO ARAGUARINA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada, a qual denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferid…

Agravo 0000676-07.2019.5.08.0107

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DESERÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE. SÚMULA 128/III/TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se tra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001662-94.2016.5.08.0129

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/02/2021

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O art. 896, § 1º-A, IV, da CLT dispõe ser ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do seu recurso " IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.