- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000864-76.2023.5.06.0313, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/04/2025, p. 11/04/2025
EMENTA: IGM/nc/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – ESCLARECIMENTO E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre prescrição quinquenal, com lastro na Súmula 422, I, do TST , a qual contaminou a própria transcendência do apelo. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. 3. Acresça-se à fundamentação, entretanto, o esclarecimento no sentido de que esta 4ª Turma erigiu como patamar para se considerar transcendente economicamente uma causa o valor de R$ 500.000,00, pelo potencial de afetar a saúde financeira da empresa, comprometendo outros empregos. Nesse sentido, acima desse patamar, a causa transcenderia o interesse individual do empregado e da empresa, para eventualmente atingir outros trabalhadores que dependem dos empregos gerados pela empresa reclamada. Portanto, o valor que se atribuiu à condenação, pelo Regional, não se enquadra no critério mencionado. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000864-76.2023.5.06.0313. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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