JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001604-11.2017.5.02.0613

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001604-11.2017.5.02.0613, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO. FÉRIAS EM DOBRO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NÃO CUMPRIMENTO, NO RECURSO DE REVISTA, DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 896, "A", "B" E "C", E § 1º-A, I, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 221 DO TST . Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896, "a", "b" e "c", e § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 221 desta Corte, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001604-11.2017.5.02.0613. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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