JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000254-72.2022.5.17.0011

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000254-72.2022.5.17.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: IGM/nc/ AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – RECURSO INFUNDADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a intranscendência da causa, por não demonstrados os indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre intervalo intrajornada e a validade da norma coletiva que dispôs sobre os turnos ininterruptos de revezamento. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000254-72.2022.5.17.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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